Regulamento da Campanha Ano Novo Plataforma Nova
Publicado em 29/11/2024
Objeto da Campanha
A Campanha "Ano Novo, Plataforma Nova" tem como objetivo alavancar as vendas e potencializar os negócios dos lojistas após o período da Black Friday, por meio da oferta de soluções completas e condições diferenciadas para a migração de lojas para a plataforma Yampi.
Definições
Para fins deste regulamento, considera-se:
Yampi: Yampi Desenvolvimento de Softwares LTDA, doravante referida simplesmente como "Yampi".
Participante: Lojista que atende aos requisitos de elegibilidade e opta por aderir à presente Campanha, aceitando os termos deste Regulamento.
Parceiro: Agência especializada, selecionada pela Yampi, para realizar o processo de migração das lojas virtuais dos Participantes para a plataforma Yampi.
Condições Gerais da Campanha
1. Aceite
1.1 Ao participar desta campanha, você aceita integralmente os presentes “Termos e Condições” e compromete-se a observá-los durante toda a vigência da campanha e dos serviços e ações dela decorrentes. Queremos muito que você venha conosco e tenha resultados, por isso preparamos condições especiais, mas você precisa estar ciente e aceitar todas as regras constantes neste Regulamento.
2. A quem se destina a Campanha?
2.1 Podem Participar da Campanha:
Novos usuários, ou seja, aqueles que ainda não possuem uma loja ativa em nossa plataforma;
Lojistas que já utilizam o checkout transparente da Yampi, mas ainda não migraram completamente para a nossa plataforma.
2.2 A participação na campanha está sujeita à avaliação e aprovação pela Yampi, que, a seu exclusivo critério, pode cancelar ou recusar qualquer inscrição.
3. Período de Inscrição
3.1 Para garantir a participação na Campanha, a inscrição deverá ser realizada durante o período de 01/12/2024 a 18/12/2024.
3.2 A Yampi poderá, a seu critério, restringir o número de adesões e encerrar a oferta antes do prazo estipulado, se assim considerar necessário.
4. Migração da Loja e Prazos
4.1 Uma vez aprovada sua participação na Campanha você será direcionado a uma agência especialista parceira do nosso “Programa de Especialistas” que será responsável pelo processo de migração da sua operação para a Yampi.
4.1 O processo de migração das lojas para a plataforma Yampi será realizada por agências parceiras especializadas selecionadas pela Yampi. 4.2 Os materiais a serem criados e as adaptações necessárias durante o processo de migração deverão ser discutidos e acordados com antecedência entre as partes envolvidas.
4.3 O prazo para a finalização da sua loja virtual será de acordo com o prazo fixado pela agência parceira ou de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do momento em que todas as informações necessárias forem enviadas e confirmadas pela Yampi. O tempo para entrega da loja terá início assim que todos os dados forem recebidos e analisados.
4.4 Caso a Yampi não receba todas as informações necessárias por parte do participante, o prazo de entrega poderá ser alterado. O tempo de conclusão da migração dependerá das particularidades do projeto e das customizações necessárias para a loja, que serão definidas durante a fase de validação do escopo técnico, antes da confirmação final da adesão do lojista à campanha.
4.5 A Yampi, a seu exclusivo critério, poderá definir ações diferentes das ações padrões para o Participante, apresentando condições específicas que podem variar em relação ao que está estipulado neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a prazos e entregas. As ações personalizadas serão oferecidas apenas aos Participantes que atenderem aos requisitos previamente estabelecidos, não se aplicando aos demais.
5. Benefícios da Campanha
5.1 A Yampi será responsável pelos custos associados ao processo de migração de plataforma. Caso o participante escolha serviços não incluídos no Item 10.1 ou que excedam a quantidade de serviços oferecidos pela agência, ele deverá arcar com o pagamento correspondente ao serviço adicional, conforme a tabela de valores da agência.
5.2 O participante ficará isento do pagamento de taxas e mensalidades pelo período de 3 (três) meses, por meio de uma linha de crédito com validade de 3 (três) meses.
5.3 A isenção das mensalidades e taxas será concedida exclusivamente aos participantes que optarem pelo Plano PRO.
5.4 O desconto será aplicável apenas aos planos mensais e não poderá ser combinado com outras promoções ou descontos.
5.5 A Yampi fornecerá suporte especializado para monitorar o processo de migração em parceria com o participante e a agência, garantindo que todas as etapas sejam acompanhadas.
6. Prazo de Permanência
6.1 Ao aceitar os Termos deste Regulamento, você declara estar ciente de que deverá permanecer na plataforma Yampi, como carência mínima de 6 (seis) meses para ter direito à oferta. Caso contrário, será cobrada uma multa equivalente a 12 (doze) vezes o valor da mensalidade do Plano PRO.
7. Requisitos de Participação
7.1 Para participar da Campanha e usufruir dos benefícios estabelecidos neste Regulamento, o participante:
Deverá comprovar um faturamento mensal mínimo atual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a apresentação da documentação solicitada pela Yampi;
Não poderá possuir, no momento da adesão à Campanha, qualquer loja ativa na plataforma Yampi.
8. Condições para Adesão à Campanha
8.1. Para participar da campanha e ser elegível aos benefícios nela oferecidos, os lojistas assumem a responsabilidade e concordam com os seguintes termos e condições:
Fornecer todas as informações necessárias para a implementação das configurações previstas na oferta;
Enviar seus dados cadastrais para registro na plataforma Yampi e em outras ferramentas que seus parceiros possam utilizar para configurar serviços relacionados, como meios de pagamento, logística, entre outros;
Comprometer-se a disponibilizar o tempo necessário para fornecer as informações, definições e respostas solicitadas pelos parceiros da Yampi durante o processo de implantação da loja, bem como cumprir as condições e prazos estabelecidos para o projeto de migração.
8.2 O participante também declara e está ciente de que a Yampi tem o direito de, a qualquer tempo:
a) Solicitar documentos e informações para verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e garantir que os participantes atendem aos requisitos da Campanha.
b) Restringir a quantidade de adesões à oferta para assegurar a qualidade dos serviços fornecidos e o cumprimento dos prazos estipulados.
8.3. Com o intuito de melhorar o acompanhamento do processo, os parceiros poderão criar grupos temporários no WhatsApp, exclusivamente dedicados ao escopo do projeto.
6.4 Após a conclusão da loja, os grupos criados conforme o item 6.2 deverão ser excluídos no prazo de até 7 (sete) dias. O lojista continuará tendo acesso ao suporte especializado da Yampi para esclarecer qualquer dúvida ou questão relacionada à loja.
9. Pagamentos de mensalidades
9.1. O participante ficará isento do pagamento das mensalidades e taxas referente ao Plano Pro durante os primeiros 3 (três) meses, contados a partir da data da primeira venda realizada. A partir do 4º (quarto) mês, que se inicia após a aceitação dos Termos de Uso da Yampi e da criação da loja, será iniciada a cobrança das mensalidades e taxas.
9.2 Os pagamentos das mensalidades e taxas subsequentes deverão ser realizados conforme o método e a vigência acordados na negociação. A Yampi poderá atualizar os valores, desde que comunique o Usuário com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
9.3 O Usuário não poderá solicitar um downgrade ou mudar para um plano inferior durante os 90 (noventa) dias seguintes à adesão à Campanha. Caso isso aconteça, o desconto será cancelado, e serão aplicados os valores e condições padrão da Yampi, conforme detalhado neste link.
9.4. Caso o projeto seja iniciado pelo parceiro e o participante decida não dar continuidade ao processo de migração durante a fase de implantação da loja, não haverá reembolso dos valores pagos pela implantação ou das mensalidades eventualmente quitadas. O projeto será considerado iniciado assim que o parceiro receber as informações necessárias para configurar a loja.
10. Ações da Campanha
10.1 Ações Inclusas no Processo de Migração
a) As seguintes ações serão realizadas para apoiar todo o processo de migração:
Configuração de um (01) tema padrão da Yampi, de acordo com o plano escolhido, disponível em nossa loja de temas. O participante deverá selecionar o tema de sua preferência, e nossos parceiros serão responsáveis pela configuração dos elementos visuais nativos (ou seja, aqueles que fazem parte das configurações padrão do painel da loja);
Importação de produtos/estoque;
Importação de imagens (fotos) dos produtos;
Migração de categorias de produtos;
Importação de redirects 301;
Customização do tema;
Configuração de domínio;
Integração com ERP;
Configuração de meios de pagamento;
Configuração de descontos;
Customização adicional do tema;
Migração de cupons de desconto (caso existam).
10.2 Integração de ERP: Trata-se da integração do seu sistema de gestão (ERP) para possibilitar a importação dos produtos para sua loja, desde que o ERP esteja compatível com a Yampi (lista de ERP’s homologados). É sua responsabilidade garantir que o cadastro de produtos e todas as informações que serão importadas pelos parceiros após a integração estejam bem estruturadas e sigam as melhores práticas de organização, equivalência e hierarquização dos dados nesse processo.
10.2.1 Se houver inconsistências no cadastro de produtos ou em outras informações internas no ERP que você contratou, que impeçam a correta integração e importação dos produtos, a responsabilidade pela correção será sua.
10.2.2 Os parceiros não terão responsabilidade por ajustes internos no sistema de gestão (ERP) da sua loja, nem pela reorganização das categorias dos produtos.
10.2.3 Os parceiros não realizarão, nem serão responsáveis pela configuração de módulos extras do ERP, como os módulos fiscal, financeiro, de PDV, entre outros.
10.2.4 A responsabilidade por corrigir quaisquer divergência de estoque originadas por falhas na importação de produtos é exclusiva do participante.
10.2.5 Se você não utilizar um ERP, os parceiros fornecerão orientações para o cadastro de produtos, mas não realizarão o cadastro manual. O cadastro poderá ser feito através via app, desde que haja compatibilidade técnica, que será verificada durante a fase de implementação.
10.3 Cadastro e Configuração de Categorias e Subcategorias: Configuração de até quarenta (40) categorias principais para a criação do menu de navegação da loja, com a possibilidade de incluir até quatro (04) subcategorias dentro de cada categoria principal. O lojista deve fornecer a estrutura desejada para o menu, especificando como as categorias e subcategorias devem ser organizadas.
10.4 Instalação de Aplicativos: Instalação de até dois (02) recursos nativos gratuitos da Yampi, conforme a escolha do participante. A configuração, criação de comunicações, campanhas ou customizações nos aplicativos não estão inclusas.
10.5 Criação de Páginas de Conteúdo: Desenvolvimento de uma (01) página de conteúdo, a ser escolhida pelo lojista, como por exemplo as páginas de "Quem Somos", "Política de Trocas e Devoluções", "Termos de Uso" ou outras relacionadas a informações institucionais, sem envolver funcionalidades adicionais, desenvolvimentos ou configurações extras. Não estão inclusos:
Migração ou criação de blogs;
Criação de Landing Pages.
10.6 Redirecionamento de Links: Redirecionamento dos links do site anterior para a nova loja na Yampi. O lojista deverá informar aos parceiros quais páginas devem ser redirecionadas, ficando os parceiros responsáveis pela configuração e atualização dos redirecionamentos.
10.7 Configuração de Domínio: O serviço de apontamento de domínio próprio para a loja virtual da Yampi inclui apenas a configuração do apontamento do domínio e fornecimento do certificado SSL durante o uso da loja Yampi. Não estão inclusos serviços de compra do domínio, ou quaisquer outras configurações adicionais.
10.8 Revisões e Ajustes das Entregas Visuais: Durante o processo de migração, você terá direito a até 2 (duas) rodadas de revisões sobre as entregas visuais realizadas pelos parceiros, desde que previamente agendadas de acordo com a disponibilidade da agência. Ou seja, após a entrega das versões iniciais, você poderá fornecer seus feedbacks em dois momentos distintos, para que os ajustes necessários sejam feitos de acordo com suas expectativas. Após essas duas (02) rodadas de revisão, não serão realizadas novas alterações pelos parceiros.
10.9 Ações não inclusas no Processo de Migração
a) Não estão inclusas em nossas ações:
Customizações/personalizações não nativas ao painel da Yampi;
Abertura de FTP para customizações;
Criação de logotipo;
Desenvolvimento de funcionalidades personalizadas;
Suporte técnico e/ou personalizações relacionadas a design e desenvolvimento.
11. Disposições Gerais
11.1 O número de vagas para esta campanha é limitado. Assim, a participação poderá ser encerrada antes do previsto, caso o número máximo de inscrições seja alcançado.
11.2 Se for detectada qualquer infração aos nossos Termos de Uso, os benefícios relacionados à Campanha "Ano Novo, Plataforma Nova" serão cancelados.
11.3 A Yampi poderá, a seu critério exclusivo, alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.
11.4 Você utilizará a plataforma Yampi no exercício de atividades geradoras de lucro por sua própria iniciativa, razão pela qual declara que não se trata de uma relação de consumo, mas sim de uma relação comercial de natureza civil. Dessa forma, a presente relação será regida por este “Termo de Adesão” e, de forma subsidiária, pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
11.5 As ações e relações originadas pela presente Campanha serão regidas pela legislação brasileira, ficando desde já eleito o foro da comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias que porventura venham a surgir.
11.6 Não existe qualquer relação de natureza trabalhista nem empregatícia entre os participantes, a Yampi e os parceiros, sendo relações de cunho civil e regidas pelos “Termos de Uso” e este “Termo de Adesão”.
11.7 Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.
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